2 de mai. de 2013

Um viva à cadeia do desenvolvimento!

Por Lucas Panek


Uma pesquisa do Datafolha divulgada no dia 17 de Abril apontou que 93% dos moradores de São Paulo são a favor da redução da maioridade penal e apenas 6% são contra. Essa disparidade de opinião parece não levar em conta aspectos sociais, políticos e comportamentais nos quais o adolescente está inserido.
Imagine, então: Um garoto de 14 anos é abandonado pelos pais e sem saber a quem recorrer, começa a morar na rua. Nesse universo, envolve-se com drogas. Surge, assim, a necessidade de arranjar dinheiro para pagar suas dívidas com os traficantes. Outros meninos o ensinam um trabalho que dá dinheiro rápido, o roubo. Ele começa com objetos para vender, os gastos aumentam. Parte para o dinheiro, mais gastos. Termina, aos 16 anos, trabalhando para o tráfico.
Essa história ilustra uma infinidade de crimes cometidos por menores de idade. A culpa, nesses casos, não é do jovem. Analiticamente, a responsabilidade desse desfecho deveria recair nos pais e num Estado falho que não cumpre com o seu dever definido no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990.
Pelo ECA , aos adolescentes são assegurados certos direitos como a vida, a saúde, a educação, a alimentação, a cultura,  a dignidade, o respeito, a liberdade etc. Seria, portanto, a cadeia o melhor ambiente para o jovem usufruir desses direitos?
Cadeias, que no Rio de Janeiro, em 2007, não ofereciam papel higiênico nem absorvente para nenhum preso ou presa há mais de 4 anos. O adolescente – 12 a 18 anos – encontra-se numa fase de desenvolvimento tanto do seu caráter humano quanto das suas habilidades psicomotoras. Tal momento de instabilidade requer ajuda para a manutenção do menor no caminho do desenvolvimento, e não uma injeção de precariedade nas suas necessidades básicas.
Como dizia o fundador do IBASE – Instituto brasileiro de análises sociais e econômicas, sociólogo Herbert de Souza “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado.”.
A inimputabilidade penal do adolescente na legislação brasileira, incluída na constituição de 1988 no Art. 228, não retira a responsabilidade pelo crime cometido. Ela, apenas, reverte a punição das Leis de Execuções Penais para medidas socioeducativas que atuam na ressocialização do indivíduo.
Tais medidas podem variar desde uma advertência, o reparo do dano, ou a prestação de serviços à comunidade até o internato. Sendo que este último deveria ser usado apenas em casos extremos, porém parece que os juízes nem refletem a respeito e ordenam logo a internação. Um relatório da ONG Human Rights Watch aponta que, em 2004, cinco dos seis centros de internamento estavam superlotados no Rio de Janeiro, e ainda que, nos anos seguintes, a situação piorou.
Dessa forma, não adianta a nação engendrar toda a culpa de um crime, da violência, no menor infrator. A construção dos critérios que giram em torno da maioridade penal deve ser analisada nos âmbitos político, social, penal e cultural. Deve a população ser, portanto, consciente desses aspectos. Lutam todos pela liberdade, mas não pensam que a repressão não é a maneira adequada de se formar um indivíduo sadio.
É adequado, pelo ponto de vista da Psicologia, que a sociedade vise corrigir educacionalmente a conduta dos menores infratores. Uma vez que a violência não é concertada através de punições, como é o objetivo da redução da idade de responsabilidade penal. Não adianta tratar do efeito. Neste momento, é necessário que a sociedade trate da causa, e a causa não é o jovem.

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